domingo, 13 de setembro de 2009

Com a Minha nas Índias

Após assistir ao último capítulo da novela, fiquei com a sensação de, após ter estudado durante 5 anos, estar formado há quase 09, e estar trabalhando com o Direito Penal há mais de 04 anos, não aprendi absolutamente nada, ou as pessoas que escrevem/dirigem/editam uma novela não sabem absolutamente NADA de direito e, tampouco, procuram pessoas com conhecimento específico no assunto. Vejamos:
1 - O tal de "Guri Zeca" pega uma camionete importada, desce a lenha em vielas estreitas do bairro da Lapa, fazendo com que diversas pessoas pulem pelas calçadas e saiam correndo. O rapaz cruza acintosamente um sinal vermelho em alta velocidade e, surpresa, atropela uma pessoa grávida, que desaba no chão. Imediatamente, o guri foge sem prestar socorro, e tenta se esconder das consequências do que fez.
- Correr na via pública, gerando perigo concreto de dano, é crime do Código de Trânsito, pena de 06 meses a 01 ano;
- Causar lesão corporal culposa, deixando de prestar socorro, é crime do Código de Trânsito com aumento de pena, pena de 06 meses a 02 anos com aumento de 1/3 à metade;
- Fugir do local do acidente para se eximir da responsabilidade, olha só que coisa, também é Crime do Código de Trânsito, pena de 06 meses a 01 ano;
- Mas, pra ser bem sincero, poderia o "queridão" ali ser denunciado por homicídio tentado em dolo eventual, porque, pra mim, um doente que pega um carro potente, sai por ruas estreitas descendo a lenha, jogando todo mundo pra calçada, cruza sinais vermelhos e placas preferenciais, atropelando uma gestante, ASSUMIU o risco de causar o resultado. Não vejo nada de culposo nessa imundície que o cara fez, devendo, sim, ir a Júri popular.
- Todavia, o guri é denunciado, APENAS, pela lesão culposa, sem o aumento da pena por ter omitido socorro, tampouco não se fala no crime de fugir do local do acidente. Lamentável.
- A lesão culposa, por si só, comporta os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo. É designada uma audiência preliminar para oferecer os benefícios, sendo possível, ainda, a composição civil do dano.
- Nesse momento eu percebi como o Judiciário Brasileiro é exemplar: Não fazem a audiência preliminar, a vítima não comparece na audiência pra depor, não oferecem transação penal, não oferecem suspensão condicional do processo, e o querido é condenado oralmente a 1 ano e meio de pena, sem qualquer fundamentação para que a pena mínima fosse TRIPLICADA, já que o próprio juiz falou que o rapaz era tecnicamente primário.
- A partir daí, depois da merda toda feita, cagam, também, no desfecho legal, pois substituem a pena dele por prestação de serviços à comunidade, sem que se fale sobre a possibilidade de suspensão condicional da PENA, simplesmente determinando o local onde ele vai trabalhar, não havendo, por fim, recurso.
- Um advogado meia boca ganha uns 50.000 com um caso assim: 10.000 pra cada habeas corpus pra trancar o processo. AH! MAS O PAI DO CARA É ADVOGADO, acompanha o filho na audiência, e deixa essa merda toda acontecer assim mesmo.
É, tem coisas que só a Glória Perez e a Globo fazem por você!!!

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