segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Enfermeira do Purgatório e Merendeiros do Apocalipse

Bueno.
O Princípio da Intranscedência diz que nenhuma pena passará da figura do condenado. Está lá, expresso no art. 5º da Constituição Federal, sendo basilar do Processo Penal Brasileiro.
Da mesma forma, o Princípio da Presunção da Inocência diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Resumindo, só quando se acabarem os recursos do réu ("recursos", no sentido de "toda e qualquer medida pra retardar o processo. E não são poucos, acreditem) é que poderemos sair na rua e apontar para alguém, dizendo "assassino", "ladrão", "estuprador" (e não esTRUpador, por favor!), "corrupto", etc.
Mas, de vez em quando, situações fáticas tiram a gente do sério, de uma forma tão intensa que não conseguimos manter um controle, uma isenção, uma equidistância daquilo que presenciamos.
Assim é o caso da enfermeira que, em tese, "morfinou" 11 recém-nascidos.
Assim é o caso da cúpula do município de Canoas que, em tese, superfaturou os preços de merenda de "boa" qualidade.

Como passar pela técnica de enfermagem ou pelo ex-prefeito na rua e segurar a vontade de gritar "assassina!!!", "corrupto!!!"?

Simples! Lembre-se que, se você fizer uma afirmação dessas sem a devida cautela, corre o risco de tomar um risco processo judicial por danos morais, pois você terá ofendido uma "suposta" homicida, um "suposto" corrupto.

Afinal, quando você (...)
- que não carrega morfina na bolsa nem assina contratos de fornecimento de alimentação para escolas;
- que paga seu IPVA e seu IPTU parcelados pra não pagar multa;
- que é demandado judicialmente porque o Estado não tem culpa se você perdeu tudo em uma enchente;
(...) Resolve manifestar sua opinião quando um jornal de alcance nacional divulga tais notícias na hora da sua janta, tirando a sua fome, saindo à rua para gritar "assassina!" ou "corrupto!", pode ser surpreendido com um oficial de justiça na porta da sua casa, entregando uma citação para responder, como RÉU, a um processo de indenização, por ter gritado "assassina!" ou "corrupto!".

Logo, lembre sempre: Quando tiver vontade de sair à rua para clamar por justiça, para pedir investigações sobre as situações que, diariamente, são publicadas em jornais "isentos", é o seu BOLSO que pode pagar a conta, pois a Constituição proíbe que se chame enfermeiras que trazem seringas de morfina e dopam crianças de "assassinas", bem como políticos que assinam contratos para fornecer merenda com diferença de valores em torno de R$ 4.000.000,00 de "corruptos", afinal, só se é culpado após o trânsito em julgado.

Da mesma forma, imagina se a suposta "assassina!" ou o suposto "corrupto!" estão passeando na rua acompanhados!! A pena não pode passar da figura do condenado, o que faz presumir que, mesmo efetivamente condenados, não podemos expor os amigos e parentes das "assassinas!" e dos "corruptos!", pois eles não tem culpa, e também podem processar você.

Fica aqui a pergunta: Quem é a vítima mesmo???

(P.S. Olha só o dinheiro que o Collor perdeu quando metade da massa estudantil do país foi às ruas gritar ANTES de ele ser definitivamente cassado... coitado do Collor...)

2 comentários:

  1. To esperando o teu texto pra publicar no blog...

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  2. Resultado: quando o ex-prefeito e a assistente de enfermagem passarem por ti na rua grite:
    - "SUPOSTO Corrupto!"
    - "SUPOSTA Assassina!"
    Mas acredito que ele já estejam longe quando acaberes o SUPOSTO.
    M!

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